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Incumprimento CPCV Boa noite a todos. Assinamos CPCV para…

Incumprimento CPCV

Boa noite a todos.

Assinamos CPCV para aquisição de moradia antiga que iria precisar de umas obras. Uma vez que a casa é geminada e o artigo matricial (de 1937 salvo erro) contemplava as 2 casas no mesmo artigo, foi acordado no CPCV que enquanto a artigo não estava “separado” ou seja, as casas não possuíam os seus documentos legais, independentes, nós tínhamos autorização de realização das benfeitorias, enquanto não se fazia a escritura. O processo da separação dos artigos demorou quase 2 anos. Quando finalmente íamos realizar agora a escritura com todos os documentos necessários, a vendedora não compareceu à escritura. Segundo o que a imobiliária explicou, existe uma desavença com o advogado que tratou da separação do artigo, sendo que ela não concorda com os valores por ele cobrados (o que nao temos nada a ver com isso) .O CPCV contemplava que caso a vendedora não cumprisse com a sua palavra, teria de nos reembolsar em dobro o valor do sinal e indemnizar todo o valor gasto em benfeitorias (claro está, com apresentação de faturas/comprovativos). Pela parte dos compradores, caso o contrato não fosse cumprido, teríamos de pagar uma renda, de todos os meses que lá estivemos. O prazo seria 60 dias, após a conclusão da documentação da casa em definitivo. O prazo termina este mês e este assunto está a esgotar-nos por completo. Se deveria ter assinado o cpcv? Se fosse hoje, não. Mas uma vez que está feito e cumprimos com a nossa parte, resta-nos ativar os meios legais, após o termino do prazo. Eu próprio fui com o da imobiliária à casa da vendedora para tentar falar com ela, mas ela nem nos abriu a porta. Ninguém entende o que se está a passar aqui. Ela nunca quis a casa e segundo o da imobiliária (que também é meu amigo), não existe mais nenhuma razão lógica. Alguém já passou por algo semelhante?
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